Confira o que determina o decreto nº 9.491, de 26 de novembro de 2020
Passa a valer a partir desta sexta-feira (27 de novembro), decreto nº 9.491 em Rio do Sul, com novas medidas de enfrentamento à Covid-19 por conta da classificação de risco da região do Alto Vale do Itajaí ter avançado para o nível "gravíssimo".
Assim, o decreto define algumas restrições diferentes do que estava em vigor até então, quando a região ainda estava no nível "grave", da escala do Governo de Santa Catarina. As medidas são válidas pelo menos até o dia 10 de dezembro.
Lembrando: A Prefeitura de Rio do Sul não tomará medidas de lockdown, mas pede a compreensão e que toda a comunidade mantenha-se vigilante nas regras de uso de máscara, higiene das mãos, distanciamento social. Evite aglomerações!
Detalhes do decreto nº 9.491
- Suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não;
- Suspensão de atividades em cinemas, teatros, e museus
- Suspensão das atividades em casas noturnas, boates, pubs e estabelecimentos afins.
- Suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada municipal de ensino, independente da modalidade de ensino.
- Suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
- Suspensão dos jogos esportivos coletivos recreativos.
- Suspensão dos eventos sociais, nos termos
- Suspensão do funcionamento de parques aquáticos
- Suspensão da realização de congressos, palestras e afins
- Missas, cultos e demais atividades de manifestação religiosa devem respeitar a capacidade de lotação de 30% do local.
- Atividades em academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica, hidroterapia, academias de luta e afins devem respeitar a capacidade de lotação de 30% do local.
- Os estabelecimentos hoteleiros, pousadas e similares deverão respeitar a limitação de 30% da sua capacidade de hóspedes.
- A suspensão dos eventos sociais passa a valer a partir de 30 de novembro, tendo vista que tais eventos são previamente agendados, necessitam de determinada infraestrutura e a suspensão de imediato acarretaria prejuízos de grande monta às empresas que realizam.
- O horário de funcionamento de bares fica restrito até às 23 horas.
- Aplica-se a restrição de horário de funcionamento para os bares, também às lanchonetes, restaurantes, pizzarias e estabelecimentos afins que realizarem a apresentação de música ao vivo.
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