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Chuvas

Rio do Sul oficializa decreto de calamidade pública

  • Foto: Rafael Dell Antonia / Divulgação -

O prefeito José Thomé (PSD) de Rio do Sul oficializou na manhã desta quarta-feira (18), o decreto municipal de estado de calamidade pública após a enchente que devastou a cidade, a partir do dia 4 de outubro. Mais de 1,2 mil pessoas seguem desabrigadas e outras 3 mil estão desalojadas.

 

A cidade ainda está com sua cota de inundação na casa dos 9 metros, o que ainda caracteriza uma enchente em curso nesta quarta, mesmo que muitos serviços já tenham voltado ao normal.

 

O pico da enchente foi de 11,86 metros às 03h10 do dia 13 de outubro. Os danos totais, tanto na área pública como nos setores privados, ainda serão calculados, devido à magnitude do evento.

 

Nesta terça-feira (17), Taió também decretou calamidade pública e há risco de mais cidades da região fazerem o mesmo. Em Rio do Sul, três casas foram interditadas e uma mulher morreu por conta da enchente.

 

A Defesa Civil de Rio do Sul registrou cerca de 140 casos como deslizamentos de terra, queda de muros e árvores, rachaduras em paredes de residências e danos em propriedades particulares desde o início da enchente.

 

Devido ao estrago causado pela enchente histórica, que só não foi superada pelas cheias de 2011, 1984, 1983 e 1911, a prefeitura de Rio do Sul ainda divulgou nesta quarta (18) que está negociando com a Caixa Econômica Federal a possibilidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), como é previsto em situações de desastres.

 

O que significa o decreto de estado de calamidade pública?

 

O decreto de estado de calamidade pública é um documento jurídico que, após reconhecido pelo Governo Federal, permite o poder público municipal promover diversas ações em caráter extraordinário, como fazer contratações excepcionais mais rápidas, sem licitação ou tomada de preços.

 

Desta forma, o trabalho para reconstruir estruturas destruídas ou restabelecer a normalidade dos serviços essenciais ocorre de forma mais rápida, mediante uma justificativa plausível e devidamente comprovada, para tomar decisões que sejam de fato urgentes.

 

Com o decreto de calamidade pública, é possível obter recursos públicos não só dos cofres municipais mas também de outras esferas de governo para reconstruir pontes, ruas, escolas ou outros bens públicos destruídos pela força da natureza.

 

Com o documento, ainda é possível facilitar também linhas de financiamento para diminuição de prejuízos, tanto por parte do poder público como também para a iniciativa privada.

  

Fonte: ND+

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