Vizinhos denunciam casa com mais de 200 gatos no Alto Vale |
Mudanças também visam o movimento econômico
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Por: Assessoria de Imprensa
Será publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial dos Municípios, decreto do prefeito de Rio do Sul, José Thomé, que estende por mais sete dias a suspensão dos serviços públicos municipais considerados não essenciais. As aulas presenciais continuam suspensas em todas as esferas, tanto para o ensino fundamental como infantil.
São consideradas essenciais os serviços realizados pelas secretarias de saúde, assistência e Desenvolvimento Social, Obras e Agricultura, em especial, serviços de limpeza urbana, Defesa Civi, Comunicação, Guarda Municipal, Procon, concessionárias como coleta de lixo (apenas o convencional), transporte de passageiros por táxi, captação e tratamento de água e serviços funerários.
Os serviços públicos em funcionamento devem estar preparados com estrutura e organização para que o atendimento possa ser realizado, seguindo regras específicas que visem a prevenção do novo coronavírus como limpeza, espaçamento, aglomerações, entre outros.
Além disso, há ampliação de serviços que podem manter suas atividades em funcionamento, considerados essenciais, tanto no atendimento da população, como na prestação de serviços para a indústria ou até mesmo atendimento médico particular, por exemplo.
Para o prefeito José Thomé, a proteção às pessoas sempre foi a prioridade das ações no combate ao novo coronavírus em Rio do Sul. Mas a atenção com relação ao funcionamento da economia e a manutenção dos empregos também sempre esteve na pauta de discussões. "A estrutura industrial manteve-se em funcionamento dentro de uma escala de trabalho proposta pelo governo do Estado, mas muitas delas precisam de prestadores de serviços para terem seu funcionamento garantido".
Sobre atendimento médico particular, Thomé ressalta a importância deste setor: "Estabelecimentos de serviços de saúde particular são fundamentais, por conta do excesso de demanda que estes locais fechados podem gerar para o setor público de atendimento, que não tem condições financeiras de arcar com estas consequências, ainda mais em um momento como este de combate a pandemia", reforça.
Outra decisão tomada é com relação à construção civil. As consultas de viabilidade, os alvarás de construção civil e de parcelamento de solo, as licenças ambientais em geral, os pedidos de liberação de lotes caucionados e pedidos de vistoria em geral que tiveram seus prazos de vigência vencidos a partir de 17 de fevereiro que venham a vencer durante o período de suspensão dos serviços públicos municipais não essenciais, bem como os prazos para entrega e comprovação das condicionantes determinadas nos referidos procedimentos, terão, automaticamente, sua validade prorrogada pelo período de 180 dias.
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