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Liberações

Definidas novas restrições para enfrentamento a Covid-19 em Rio do Sul

  • - Por: Assessoria de Imprensa

Governo de Santa Catarina define que restaurantes, lanchonetes e padarias ficam livres de obedecer horário de fechamento

O prefeito de Rio do Sul, José Thomé, prorrogou por mais 14 dias as medidas sanitárias de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus no município. Continua obrigatório o uso de máscaras em vias públicas, estabelecimentos comerciais e setores públicos, além da obrigatoriedade de disponibilidade de álcool em gel e promoção do distanciamento social. O descumprimento pode gerar multa.

Parte destas decisões foram tomadas após a prefeitura analisar as recomendações da Comissão Intergestora Regional (CIR) divulgadas no final de semana. Em decreto municipal de número 9.216 de segunda-feira (3 de agosto), ficou decidido que o transporte coletivo está suspenso até domingo (9), conforme define o governo de Santa Catarina, já que a região do Alto Vale do Itajaí passou a ser classificada como "gravíssima" na matriz de risco do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES).

Os estabelecimentos hoteleiros, pousadas e similares deverão respeitar o limite de 30% da capacidade de hóspedes pelo período de sete dias, bem como observar todas as medidas em vigor aplicáveis a esses estabelecimentos. As cirurgias eletivas que não são consideradas "tempo-sensíveis" estão suspensas até o dia 30 de agosto.

As indústrias deverão funcionar com capacidade mínima necessária, adotando todas as medidas sanitárias preventivas, priorizando o afastamento dos funcionários que se enquadrem em grupo de risco.

Fica autorizada a realização de missas, cultos e demais atividades de manifestação religiosa, limitada a capacidade em 30% do local, sendo necessária a medição de temperatura, na entrada, de todos os participantes, mediante equipamento próprio, bem como a observância de todas as medidas sanitárias em vigor como uso de máscara, disponibilização de álcool gel e distanciamento social.

Lei estadual torna restaurantes, lanchonetes e padarias serviços essenciais

Com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 17.974, de 30 de julho de 2020, os serviços de alimentação como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares agora são considerados essenciais, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia. Estes ficam autorizados a estabelecer seus horários de funcionamento, da forma que melhor proporcionar o acesso da população aos serviços fornecidos. Restrição de 50% da capacidade, exigência de máscaras e disponibilidade de álcool gel ainda é obrigatório.

Esta não é uma decisão do município de Rio do Sul já que trata-se de uma lei estadual. Para ter direito a esta liberação, o estabelecimento precisa ter uma destas características como restaurante, lanchonete, padaria ou similar em seu alvará de funcionamento. Bares ou outros tipos de estabelecimentos comerciais continuam seguindo a regra imposta no decreto 9.128 de 20 de julho de 2020, com restrição de funcionamento até as 21h de segunda-feira a sábado e até as 20h de domingo. Atividades de delivery continuam permitidas normalmente.

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