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Novas medidas de combate ao Covid-19, valem a partir de hoje (13)
Os municípios que integram o Conselho Regional de Saúde do Alto Vale do Itajaí, adotam novas medidas de combate ao Covid-19, a partir de hoje (13). A mudanças estão relacionadas na Recomendação 01/2020 do conselho e devem ser regulamentadas em cada município.
Em Rio do Campo, as medidas recomendadas já foram estabelecidas há duas semanas e resultaram no recuo do número de novos casos de Covid no município.
A nível de Alto Vale, as medidas recomendadas devem valer por pelo menos 14 dias. Confira os itens editados no documento:
QUANTO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS: Fica mantida a PROIBIÇÃO, da realização de todo e qualquer evento público ou privado que implique em aglomeração de pessoas (shows, cinemas, teatros etc.).
QUANTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO: Todos os estabelecimentos comerciais devem controlar o acesso ao seu interior a fim de que seja permitida a circulação e permanência de, no máximo, 50% da capacidade total, além de adotar todas as medidas sanitárias preventivas já impostas.
QUANTO AO FUNCIONAMENTO DE SHOPPINGS, GALERIAS E CENTROS COMERCIAIS:
Lojas: funcionamento até as 22:00 horas.
Praças de Alimentação, fica estabelecido que o atendimento será normal até as 22:00 horas, com exceção de rodízios que devem ser suspensos.
Após as 22:00 horas funcionamento somente para telentrega.
QUANTO AOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:
- Restaurantes - Todos os dias, incluindo finais de semana, até as 22:00 horas com atendimento normal, com exceção de rodízios que deverão ser suspensos.
Após as 22:00 horas o funcionamento deverá ser somente para telentrega e retirada no balcão. Nos serviços de retirada no balcão (take away) é vedado o consumo de qualquer gênero alimentício e bebidas no local.
- Lanchonetes - Todos os dias até as 22:00 horas, incluindo finais de semana. Após as 22:00 horas, funcionamento somente para telentrega e retirada no balcão (take away), ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.
- Food trucks/ambulantes (ex: cachorro quente) - todos os dias até as 22:00 horas, após o horário estipulado, somente telentrega e retirada no balcão (take away,) ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.
- Bares, Pub, lojas de conveniências de Posto de Gasolina e similares - até as 21:00 horas de 2ª a 6ª feira, sábado e domingo até as 20:00 horas. Após o horário determinado, somente poderá haver funcionamento na modalidade telentrega ou retirada no balcão (take away), ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.
QUANTO A EXECUÇÃO DE MÚSICA AO VIVO EM QUALQUER LOCAL:
Fica mantido a PROIBIÇÃO de funcionamento em qualquer modalidade.
QUANTO AOS ESPAÇOS DE PARQUES, PRAÇAS, CLUBES SOCIAIS E AFINS:
Fica proibida a abertura de parques e ginásios públicos e privados.
Fica permitido somente o funcionamento de restaurantes e academias (dentro de clubes) conforme protocolos preestabelecidos.
QUANTO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS:
Ficam PROIBIDAS quaisquer atividades esportivas coletivas em ambientes públicos e privados.
QUANTO A RETOMADA DO FUTSAL E FUTEBOL DE CAMPO AMADOR EM CAMPOS/GINÁSIOS PRIVADOS:
Ficam PROIBIDAS as atividades de Futsal e Futebol amador em campos e ginásios públicos ou privados.
QUANTO A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS: É obrigatório em todo o território da região do Alto Vale do Itajaí o uso de máscaras pelos cidadãos em ambientes públicos ou privados.
Ressalta-se que as medidas acima descritas devem, obrigatoriamente, seguir, já autorizados ou com restrição, protocolos, orientações e notas técnicas, bem como decretos e legislações vigentes.
QUANTO A FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO:
A fiscalização das medidas sanitárias preventivas ocorrerá na forma da legislação federal, estadual e municipal, sendo realizada pelos órgãos de Vigilância Sanitária, Defesa Civil e todos os demais órgãos que tiverem sido investidos como autoridades de saúde.
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