Confira a nota de Édio Machado & Advogados Associados
NOTA PÚBLICA À IMPRENSA
Não Existe Escravidão na Região da Cebola: O Sensacionalismo da Imprensa que Destrói Reputações!
Nos últimos dias, parte da imprensa local e estadual vêm noticiando reportagens na qual destacam a existência de trabalho reduzido à condição análoga de escravidão na região da cebola (Alfredo Wagner/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Bom Retiro/SC, Chapadão do Lageado/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, Leoberto Leal/SC, Petrolândia/SC e Vidal Ramos/SC).
Cumpre ser dito que não se pretende, aqui, violar o direito à liberdade de expressão (art. 5º, inciso IX da CF/88) que é assegurado à imprensa. Ocorre que, assim como a imprensa possui direito à manifestação, os agricultores também possuem.
Em nenhum momento a imprensa deu voz aos agricultores (individualmente ou por intermédio de associação/sindicato), em clara violação ao dever de imparcialidade e ao direito de resposta. As reportagens e publicações destacam e narram exclusivamente a versão apresentada pelos trabalhadores denunciantes e pelos fiscais do Ministério do Trabalho. Não descuidando que, muito embora a imprensa não tenha citado nomes, por estarmos em região interiorana e pequena, toda população sabe quais são os agricultores envolvidos na operação do Ministério do Trabalho.
Como a imprensa não oportunizou aos agricultores o direito de resposta, o mesmo será exercido de forma independente.
O escritório Édio Machado & Advogados Associados defende 2 dos 4 agricultores notificados pelo Ministério do Trabalho. Sem identificar esses 2 agricultores, para não expor os mesmos, mais do que já estão sendo expostos pela imprensa, mas por solicitação dos mesmos, apresentamos a presente nota pública, que tem por objetivo esclarecer os fatos.
De início é preciso compreender a dinâmica enfrentada por todos os agricultores (não somente pelos 2 defendidos pelo escritório Édio Machado & Advogados Associados) no momento da contratação dos trabalhadores rurais:
a) O agricultor necessita de mão-de-obra para colheita da cebola, a qual deve ser em grande escala;
b) Os trabalhadores, por sua vez, necessitam de emprego;
c) O agricultor, que não possui condições técnicas e muito menos condições financeiras de se deslocar até a região nordeste do Brasil, solicita à determinada pessoa (denominada pela imprensa como sendo "gato") que identifique os trabalhadores interessados em trabalhar na colheita da cebola;
d) Os trabalhadores, então, de forma livre - ao menos para o agricultor -, vêm para Região da Cebola;
e) Chegando na Região da Cebola, o agricultor, de forma gratuita, oferece moradia e alimentação aos trabalhadores;
f) A remuneração dos trabalhadores é por produção.
Pois bem. Na situação específica dos 2 agricultores representados pelo escritório Édio Machado & Advogados Associados houve, por parte da imprensa, a distorção dos seguintes fatos:
a) Os 2 agricultores não realizaram qualquer coação contra os trabalhadores rurais. Se o dito "gato" praticava qualquer espécie de coação, este fato não era de conhecimento dos referidos agricultores;
b) É de conhecimento público que a remuneração dos trabalhadores, tanto no plantio, quanto na colheita da cebola é de acordo com sua produção, não havendo ilegalidade neste modo de remuneração. Quanto mais o trabalhador produz, mais ele recebe. Ocorre, que alguns trabalhadores, por nunca terem trabalhado na colheita da cebola, não dominavam a técnica e acabaram produzindo menos do que o esperado por eles próprios, o que, por consequência, resultou em remunerações menores do que a esperada.
c) Os 2 agricultores não exploraram os trabalhadores pagando-lhes pouco, bem como não obrigaram os mesmos a trabalhar mais do que 8 horas normais e 2 horas extras por dia. É de conhecimento público que a remuneração, tanto no plantio, quanto na colheita da cebola, é feita por produção, sendo que os próprios trabalhares que faziam suas jornadas de trabalhado, de acordo com a remuneração que pretendiam ganhar. Aliás, quando os agricultores solicitavam a não realização de mais de 10 horas de trabalho por dia, os próprios trabalhadores rurais se insurgiam e ignoravam a solicitação;
d) Os 2 agricultores, ao contrário do que vem sendo narrado pela imprensa, forneciam aos trabalhadores, de forma gratuita, moradia digna, alimentação em tempo integral, higiene, assistência médica e equipamentos de proteção individual. Se o dito "gato", sem o consentimento do agricultor, cobrar por estes itens, isto foge ao controle dos agricultores;
e) O local de moradia dos trabalhadores rurais atendia a todos os critérios de higiene e segurança;
f) Todos os trabalhadores eram livres, podendo sair da propriedade dos agricultores a qualquer momento, não havendo nenhuma espécie de vigia ou fiscalização;
g) Os 2 agricultores em nenhum momento retiveram os documentos dos trabalhadores rurais;
h) Foram os próprios trabalhadores rurais quem solicitaram a não formalização do contrato de trabalho, para que: a) não fossem descredenciados de programas sociais (auxílio-emergencial; bolsa-família; etc.); b) e/ou para que não fosse realizado eventual desconto de pensão alimentícia.
Aliás, a prova de que os 2 agricultores defendidos pelo escritório Édio Machado & Advogados Associados não submetiam os trabalhadores em trabalho reduzido à condição análoga de escravidão é o fato de 5 (cinco) trabalhadores, mesmo após a operação do Ministério do Trabalho, decidiram continuar trabalhando na propriedade de um daqueles agricultores.
Informações preliminares indicam, ainda, que os 3 trabalhadores que realizaram a denúncia premeditaram todos seus atos, desde suas respectivas saídas da região nordeste do Brasil, com a intenção de auferir vantagem financeira, o que torna suas acusações frágeis, diante da intuito meramente econômico.
Os 2 agricultores defendidos pelo escritório Édio Machado & Advogados Associados já realizaram o pagamento de todos as obrigações trabalhistas devidas, bem como providenciaram, àqueles que quiseram, o regresso para região nordeste do Brasil. No entanto, se esclarece que as obrigações trabalhistas que eram devidas pelos agricultores por força da Legislação do Trabalho não configuram tráfico de pessoas, aliciamento, servidão por dívida, venda de passes ou trabalho reduzido à condição análoga de escravidão.
Destaca o escritório Édio Machado & Advogados Associados, ainda, que seus clientes, ao contrário do que faz crer parte da imprensa, não integram organização criminosa ou foram condenados criminalmente, não havendo sequer processo criminal contra os mesmos. O que há é mera investigação, na qual restará comprovada a inexistência de qualquer prática de crime por parte de seus clientes.
Informamos que os 2 clientes do escritório Édio Machado & Advogados Associados estão colaborando com as Autoridades Públicas para apuração dos fatos.
Por fim, o escritório Édio Machado & Advogados Associados, em nome de seus 2 clientes, lamenta a falta de imparcialidade e a inobservância do direito de reposta por parte da imprensa.
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