
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reverteu, nesta quarta-feira (19), a decisão que cassava o mandato do prefeito de Indaial, Silvio César da Silva (PL), e do vice, Jonas Luiz de Lima (PSD). O julgamento, realizado em sessão plenária, concluiu que as acusações apresentadas não justificam a perda dos mandatos.
A cassação havia sido determinada em primeira instância pelo juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello, em novembro de 2024. A decisão também tornava inelegíveis por oito anos Silva, Lima e o ex-prefeito André Luiz Moser (PL). O magistrado atendeu a uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontava possível abuso de poder político na inauguração da ponte Vice-prefeito Zelir Nezi, em setembro de 2024.
Segundo a acusação, a data da cerimônia teria sido escolhida para coincidir com o número de urna de Silvio César, então candidato à prefeitura. O MPE sustentou que o evento foi utilizado como ato de campanha e que a ponte foi aberta ao tráfego sem a conclusão de todas as etapas necessárias.
Ao analisar o caso, o TRE entendeu que não há elementos suficientes para manter a cassação. O relator, juiz Carlos Civinski, afirmou que “a sentença carece de acervo probatório seguro e suficiente para embasar a cassação dos mandatos”. A decisão foi unânime.
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