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Fumicultores

Fumicultores do Alto Vale que tiverem prejuízos por quedas de energia, deverão acionar a Celesc antes de irem à justiça

  • Foto Ilustrativa/Redes Sociais -

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Grupo de Câmaras de Direito Civil, decidiu que os fumicultores que tiverem prejuízos com a queda no fornecimento de energia elétrica devem, primeiro, apresentar um pedido de indenização diretamente à concessionária responsável pelo serviço. Só depois, se não houver resposta ou solução, é que podem entrar com processo na Justiça.

A decisão foi tomada no julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Esse tipo de julgamento é usado quando muitos processos tratam do mesmo assunto e há divergência nas decisões. O caso teve origem em ações movidas por fumicultores do Alto Vale do Itajaí que relataram prejuízos na secagem do fumo causados por quedas de energia, especialmente em períodos decisivos da produção.

Antes dessa decisão, havia entendimentos diferentes dentro do próprio Tribunal sobre a necessidade de o produtor primeiro procurar a empresa antes de ir ao Judiciário. Agora, com a tese firmada, o TJSC estabeleceu que, se não houver comprovação do pedido administrativo, a ação judicial pode ser encerrada por falta de interesse processual. A justificativa é que o pedido direto à concessionária permite uma solução mais rápida e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.


Resposta em 90 dias

O relator do caso destacou que a decisão também impõe à empresa de energia o dever de manter uma estrutura adequada para receber e analisar os pedidos de indenização. A concessionária deve dar resposta aos produtores em até 90 dias, desde que o pedido venha acompanhado dos documentos exigidos.

Para garantir segurança jurídica, o Tribunal definiu que a nova regra só vale para os processos iniciados após a publicação do acórdão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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