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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.843/24, que elimina a saída temporária de presos do regime semiaberto. Lula optou por manter a saída temporária para visitas familiares e para educação supletiva profissionalizante, ensino médio ou superior.
A Lei 14.843/24, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (11), teve sua origem no Projeto de Lei 2253/22, aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
O veto foi proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Ele explicou: "A proibição de visitas às famílias dos presos que já estão no regime semiaberto viola valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família".
Durante a elaboração do projeto de lei, o Congresso decidiu proibir a saída temporária para visitas familiares no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades sociais. Portanto, o presidente não pôde vetar apenas a proibição de visitas familiares. O segundo item é automaticamente "arrastado" para o veto, pois a Constituição impede vetos parciais no mesmo dispositivo.
Outras restrições mantidas
Lewandowski destacou que outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a exigência de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas, foram mantidas no texto sancionado.
Seguindo também o parecer do ministro, o presidente sancionou o trecho que proíbe saída temporária, sem supervisão direta, para condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Regime semiaberto
As saídas temporárias, regulamentadas pela Lei de Execução Penal, são concedidas exclusivamente a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e demonstrem bom comportamento.
Atualmente, de acordo com os últimos dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil tem 118.328 presos em regime semiaberto, mas nem todos estão aptos para a saída temporária. Para receber o "benefício" das saídas temporárias, o condenado deve preencher os requisitos estabelecidos na legislação, que serão analisados pelo juiz da execução penal.
Além disso, a medida não pode ser concedida se o preso não tiver endereço fixo de pernoite e se não houver garantias mínimas de retorno à prisão ao final do período concedido.
Até o ano passado, o Brasil tinha 650.822 presos e 201.188 condenados cumprindo prisão domiciliar.
Fonte: Câmara dos Deputados
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